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Livro eletrônico deve ter a mesma imunidade tributária do impresso?


oko

Foto: Oficina do Livro


Está na pauta desta quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai definir se livros eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que os livros impressos. A questão está em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Dias Toffoli.


O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve sentença reconhecendo "a existência da imunidade prevista na Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas".


Segundo o governo do Rio, a decisão do TJ amplia o alcance da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal — o que não seria possível já que o chamado livro eletrônico não é livro, mas um meio novo de difusão de obras culturais, "que não goza de imunidade, como todos os outros meios de comunicação excluídos do favor constitucional". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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